Porque as comunidades acteão fogo aos meliantes? – Uma análise sobre a criminalidade em Luanda
- Herman Manuel
- 6 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
A criminalidade no nosso país, em especial em Luanda, tem atingido proporções alarmantes. Existem zonas que os meliantes assaltam em média duas à quatro casas em uma noite apenas, deixando a comunidade em pânico e com alta sensação de insegurança. Diante da escassez de apoio das entidades competentes, as comunidades começaram a adoptar um conjunto de medidas de auto-protecção contra delinquência, dentre elas fazer justiça por mãos próprias, ateando fogo aos meliantes, em espécie de julgamento privado.

É importante frisar administrar a justiça é responsabilidade estrita e exclusiva do estado, o qual, através de um julgamento que cumpra o mínimo dos requisitos legais, onde após averiguar a materialidade e autoria dos factos procura atribuir, consequentemente a pena mais justa.
Entretanto, quando o estado demonstra alguma incapacidade de cumprir com alguns pressupostos legais, essencialmente nestes que visam garantir a vida e a segurança, as comunidades tendem a criar leis próprias para se protegerem do pior, a este processo social denomina-se anomia.
O conceito foi criado por Durkheim e posteriormente, difundido pelo sociólogo norte-americano Robert K. Merton. Este ultimo defendia que a estrutura social é determinada, em boa parte, pelas metas a atingir pelos indivíduos (ser rico, famoso, culto, ter saúde, protecção, etc.) e pelas regras para as atingir (leis, costumes, etc.).
A anomia surge quando as normas de conduta estabelecidas como regras pela sociedade para se alcançar metas sociais não estão devidamente integradas nestas ou não satisfazem as necessidades e metas da sociedade, de modo que os indivíduos se sentem incitados a violar as normas para poder alcançar tais metas.
Também se pode entender por anomia social quando nos referimos a situações em que as instituições sociais utilizadas para que se faça cumprir as leis falhem nos seus objectivos, como as polícias, os tribunais, as prisões.
Como espelho disto, pode-se olhar para nossa realidade e nota-se falhas graves nas instituições que lidam directamente com o crime. A título de exemplo, observa-se um policiamento um tanto quanto frágil, onde se privilegia as zonas de baixo risco em detrimento das zonas de grande risco. Por outro lado, nossos tribunais por excesso de burocracia e outros falhas levam muito mais tempo do que o necessário para decisão judicial.
Não se nota preocupação do estado para o tratamento e reabilitação de adolescentes em conflitos com a lei, pois, não temos actualmente um único estabelecimento de internamento de menores tampouco medidas claras de medidas sócio-educativas ou sequer de penas alternativas. Sem por último esquecer das nossas penitenciarias, que muito deixam a desejar no processo de reeducação e ressocialização do individuo, sendo que em diversos casos temos indivíduos que saem ainda pior do que entraram.
Até hoje, o estado nosso estado tem demonstrado uma enorme incapacidade de lidar com a criminalidade no país, principalmente quando envolve menores com infractores. Muitos acreditam ainda que se construindo mais penitenciarias, se estará resolvendo o problema, mas prender apenas não basta.
O crime é um fenómeno que deve ser encarado com seriedade. Por isso acredito que enquanto a insistirmos em combate-lo com músculos, teremos muitos insucessos.
Acredito que acima de tudo, a solução desta problemática passa por incluir no combate a criminalidade a ciência, através de equipas multidisciplinares, com psicólogos, operadores do direito, agentes de ordem publica e outros, que podem inicialmente auxiliar para analise diagnostica e prognostica da nossa situação, posteriormente propor soluções adequadas a nossa real situação.
Por outra sim, é importante que as instituições como tribunais e penitenciarias tenham maior apoio para que possam cumprir com zelo as funções a elas designadas. Pois, quanto maior for a incapacidade das instituições para fazer com que se cumpram as leis maior é o grau de anomia social. Quando não se consegue cumprir a lei, não há integração possível entre as metas e as normas sociais, surgindo a anomia social.
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