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Tratamento Normativo do Adolescente em Conflito Com a Lei

  • Foto do escritor: Herman Manuel
    Herman Manuel
  • 6 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de ago. de 2020


A regulamentação sobre a menoridade e os delitos praticados por crianças e adolescentes ao redor do mundo é significativamente variada. Em Angola, até o momento, aplica-se a inimputabilidade as pessoas com idade inferior a 18 anos (de acordo Constituição da República), independentemente da análise da sua capacidade de compreensão e determinação em relação à prática infracional.


Pese embora não possam sentir a mão pesada da lei, o estado em Angola criou todo um conjunto de procedimentos, dos mais brandos aos mais rígidos, para ajudar na reeducação de menores, que passam essencialmente pelos seguintes métodos.


Advertência Admoestação verbal realizada pelo juiz, na presença do Ministério Público, reduzida a termo e assinada e obrigação de reparar o dano.


Liberdade assistida, que visa na liberdade com acompanhamento de pessoa capacitada, por prazo mínimo determinado, sendo que tal deve promover maior interacção socialmente do adolescente e sua família, supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente e diligenciar no sentido de sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho.


Por último, Internação - Medida privativa de liberdade, a ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, cabível quando presente acto infracional com grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração no cometimento de infracções graves ou descumprimento de medida anteriormente imposta.


No entanto, a nossa “realidade real” é bem diferente do que realidade do papel. Actualmente não temos um centro de internamento de menores em pleno funcionamento, sendo que as outras duas medidas, por tão brandas que são, torna-se ineficazes na luta contra delinquência na nossa sociedade. Por outro lado, a falta de profissionais de especializados para trabalhar com jovens infractores constitui outro "calcanhar de Aquiles" para esta luta inglória e como resultado, os números da delinquência juvenil sobre astronomicamente a cada ano que passa.


Como profissional de Psicologia Forense, acredito que é hora de reestruturar o modo de tratamento normativo para adolescentes infractores, pois estamos a perder para o mundo do crime muitos futuros médicos, engenheiros e psicólogos. Precisamos salvar estes adolescentes eles têm muito a doar a este país.


Acredito que estas reestruturação não passa por diminuir a menoridade como muito se discute, tampouco construir mais centros penitenciários, mas sim dar qualidade e robustez científica nos métodos já existente. Precisamos urgentemente de um centro de internamento de adolescentes que cumpra com os mínimos de requisitos de reabilitação e tratamento delitivo. Precisamos de criação de um programa de reabilitação individual de menor, bem como, selecção dos profissionais mais especializados para trabalhar com este publico especial.



Por outra, penso que é importante começarmos a pensar em Penas alternativas para adolescentes em conflitos com a lei.


As penas alternativas constituem penas restritivas de direito alternativas à privação de liberdade, que possuem carácter educativo e que traz benefícios à sociedade. (Fernandes & Fernandes 2010)


Os benefícios são imensos, desde a diminuição dos centros de acolhimento de menores e estabelecimentos penitenciários à


Acredito que a criação de penas alternativas podem servir de uma mais valia para o combate a delinquência, pois por um lado, estas tratam-se de medidas que são aplicadas à infratores que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem necessariamente privá-los do convívio social. Por outro lado, a aplicação de penas alternativas tal como a prestação de serviços comunitários de acordo com a capacidade de cada adolescente, podem ajudar o país a dar resposta a outros sectores sociais carentes como saneamento básico e a agricultura.



Herman Manuel

 
 
 

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